STF
julga Lei 100 incostitucional, mas preserva direitos dos aposentados;
concursados devem ser nomeados; governantes e deputados, autores da lei
inconstitucional, também foram poupados
O colegiado de ministros do STF julgou, na tarde de hoje a Lei 100, que efetivou cerca de 98 mil servidores designados nas diversas carreiras da Educação Básica. Embora não pudesse acompanhar todo o julgamento, pois estava em outras atividades, não deixei de ver, pela Internet, partes do julgamento e o resultado final, já divulgado pela mídia. Em linhas gerais, o STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem o devido concurso público. Mas, houve divergência em relação à modulação da sentença dada pela Corte. A maioira decidiu que era necessário preservar os direitos dos aposentados e também dos servidores que, até a data da publicação da sentença que foi tomada hoje, tenham aquirido os requisitos para se aposentarem. Ou seja, o professor ou demais servidores da Educação efetivados que tenham idade ou idade e tempo de serviço para se aposentar terão os seus direitos preservados.
Pelo que entendi - pois não acompanhei toda a discussão - os concursados do último certame, e que se encontra em vigência, terão direito à nomeação imediata, sem modulação de tempo. O que não siginifica que todos os efetivados perderão o cargo imediatamente. Não é assim que funciona o serviço público. Mas é fato que, considerada inconstitucional a Lei 100, todos os servidores efetivados na ativa se tornam automaticamente designados (contratrados). Seguramente, recuperam todo o tempo de serviço que prestaram e poderão utilizar tal tempo nas futuras designações.
Um outro ponto decidido é que, para cargos ou carreiras que não existam concursos em vigência, caso dos auxiliares de serviços, foi dado um tempo de um ano para que o governo de Minas prepare um novo concurso público - isto após a publicação da ata da sessão de hoje. Como o governo dispõe de algum tempo para nomear depois de realizado o concurso, significa que os servidores das áreas citadas têm ainda algum tempo extra para respirar, e sobreviver, e se esforçar para participar e ser aprovado no futuro concurso.
Em linhas gerais, foram estas as decisões, de certa forma sem surpresa, pois, já se esperava que o STF considerasse inconstitucional a norma estadual criada em Minas. O que realmente chama-nos a atenção - a mim, pessoalmente - é a omissão do STF em relação aos culpados pela criação e aprovação da lei. O governo e os deputados estaduais, que fizeram e aprovaram a Lei 100 deveriam ser responsabilizados pela situação criada no estado. Mas, ao que parece, apenas os servidores antes designados é que serão punidos. O próprio governo estadual orientou os efetivados a não fazerem concurso, ao afirmar, inclusive através de cartas e em pronunciamentos pela mídia, que os efetivados haviam adquirido todos os direitos que os efetivos possuem. Ou seja, eles (o governo) não só criaram uma norma inconstitucional, como induziram os servidores efetivados a não prestarem concurso público. E os ministros do STF nada disseram sobre isto. Ou seja, mais uma vez, a corda arrebanta para o lado mais fraco.
Houve um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - que se mostrou revoltado pelo fato do relator - Toffoli - ter defendido a modulação em favor dos aposentados. Marco Aurélio queria que os aposentados também fossem prejudicados. Eles que trabalharam uma vida toda, recolheram suas contribuições previdenciárias, e agora, se dependesse deste ministro, seriam prejudicados. Felizmente a maioria teve bom senso, sobretudo com as falas dos ministros Teori e Lewandowiski, que ponderaram que era necessário resguardar direitos adquiridos. O ministro Marco Aurélio, tão valente em relação aos aposentados, nada disse em relação aos criadores da lei ilegal. Como é fácil ser valentão com os de baixo, né, pessoal?
Em suma, os profissionais da Educação vivem agora este delicado momento, que requer uma dose de tranquilidade, cabeça fria, na medida do possível - como disse uma leitora aqui do blog -, mas também uma reflexão crítica de todo este processo. Os educadores - efetivos e designados - têm sido tratados com muito desrespeito, pouco caso mesmo, pelos diversos governos que passaram por Minas e pelo Brasil. Um dos motivos deste descaso é a desunião da categoria, cada um preocupado apenas com seus próprios interesses. Concursados, na ânsia legítima de tomarem posse, passam (não todos, claro) a atacar os efetivados, grosseiramente; efetivos, justamente indignados com a perda de direitos em relação aos efetivados, passam igualmente a atacá-los, como se fossem eles, os efetivados, os culpados pelas leis e normas e resoluções criadas pelo governo de Minas. Várias vezes eu propus aqui a união de todos com base em propostas comuns, que garantissem direitos e resguardassem o essencial para todos (o emprego, a unidade, etc.). Não fui ouvido. Tudo bem, é um direito das pessoas tomarem a decisão que quiserem.
Mas não desejo culpar ninguém, ou melhor, nenhum servidor - efetivo, efetivado, designado, concursado - pela situação que foi criada pelo governo de Minas. É ele, e seus deputados, os reais culpados por tudo. É necessário, portanto, que os servidores antes efetivados se reúnam e discutam alternativas que assegurem o emprego de todos. Que o governo promova a aposentadoria ágil de todos que têm direito a ela; que ele estabeleça um plano de nomeação igualmente ágil dos concursados; que os antigos efetivados, e agora designados, com mais tempo de serviço tenham seus cargos garantidos nas escolas, mesmo que seja em serviços já previstos como orientadores de biblioteca, recuperadores ou professores eventuais, para substituição de colegas licenciados; que o estado agilize as férias-prêmio para abrir vagas para os designados; e para os auxiliares de serviço, que o governo tenha o bom senso de fazer um concurso que assegure a aprovação de todos os antigos servidores, com provas práticas com maior valoração, além do tempo de serviço.
A queda da Lei 100 não é o fim do mundo, desde que os servidores tenham a capacidade e a humildade para se unirem e procurarem soluções que sejam boas para todos, pois sempre precisaremos de todos para conquistar os direitos que foram sonegados pelos diversos governos. É hora de sermos solidários com os colegas da Lei 100 e contribuir para soluções criativas que preservem o emprego dos colegas, sobretudo dos mais antigos, garantindo também os direitos dos efetivos e a nomeação dos concursados. É hora de construir a unidade, respeitando-se os interesses diferentes, que são diferentes, e não inconciliáveis. Do contrário, se a categoria permanecer dividida, cada qual olhando seus interesses, jamais conseguirá nada. Tenho alguma autoridade moral para fazer este chamamento, mesmo não estando mais na categoria, pois nas escolas onde trabalhei, inclusive na última, mesmo sendo eventualmente prejudicado (por exemplo, em relação às férias prêmio que não usufruí), jamais criei uma situação de divisão interna ou tratei a coisa como um problema pessoal. O interesse coletivo esteve à frente, sempre.
No mais, aguardemos o desdobrar deste capítulo, e acompanhemos também as atitudes tanto do sindicato da categoria, que parece muito ausente, quanto do governo, que é o real criador de tal situação.
O colegiado de ministros do STF julgou, na tarde de hoje a Lei 100, que efetivou cerca de 98 mil servidores designados nas diversas carreiras da Educação Básica. Embora não pudesse acompanhar todo o julgamento, pois estava em outras atividades, não deixei de ver, pela Internet, partes do julgamento e o resultado final, já divulgado pela mídia. Em linhas gerais, o STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem o devido concurso público. Mas, houve divergência em relação à modulação da sentença dada pela Corte. A maioira decidiu que era necessário preservar os direitos dos aposentados e também dos servidores que, até a data da publicação da sentença que foi tomada hoje, tenham aquirido os requisitos para se aposentarem. Ou seja, o professor ou demais servidores da Educação efetivados que tenham idade ou idade e tempo de serviço para se aposentar terão os seus direitos preservados.
Pelo que entendi - pois não acompanhei toda a discussão - os concursados do último certame, e que se encontra em vigência, terão direito à nomeação imediata, sem modulação de tempo. O que não siginifica que todos os efetivados perderão o cargo imediatamente. Não é assim que funciona o serviço público. Mas é fato que, considerada inconstitucional a Lei 100, todos os servidores efetivados na ativa se tornam automaticamente designados (contratrados). Seguramente, recuperam todo o tempo de serviço que prestaram e poderão utilizar tal tempo nas futuras designações.
Um outro ponto decidido é que, para cargos ou carreiras que não existam concursos em vigência, caso dos auxiliares de serviços, foi dado um tempo de um ano para que o governo de Minas prepare um novo concurso público - isto após a publicação da ata da sessão de hoje. Como o governo dispõe de algum tempo para nomear depois de realizado o concurso, significa que os servidores das áreas citadas têm ainda algum tempo extra para respirar, e sobreviver, e se esforçar para participar e ser aprovado no futuro concurso.
Em linhas gerais, foram estas as decisões, de certa forma sem surpresa, pois, já se esperava que o STF considerasse inconstitucional a norma estadual criada em Minas. O que realmente chama-nos a atenção - a mim, pessoalmente - é a omissão do STF em relação aos culpados pela criação e aprovação da lei. O governo e os deputados estaduais, que fizeram e aprovaram a Lei 100 deveriam ser responsabilizados pela situação criada no estado. Mas, ao que parece, apenas os servidores antes designados é que serão punidos. O próprio governo estadual orientou os efetivados a não fazerem concurso, ao afirmar, inclusive através de cartas e em pronunciamentos pela mídia, que os efetivados haviam adquirido todos os direitos que os efetivos possuem. Ou seja, eles (o governo) não só criaram uma norma inconstitucional, como induziram os servidores efetivados a não prestarem concurso público. E os ministros do STF nada disseram sobre isto. Ou seja, mais uma vez, a corda arrebanta para o lado mais fraco.
Houve um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - que se mostrou revoltado pelo fato do relator - Toffoli - ter defendido a modulação em favor dos aposentados. Marco Aurélio queria que os aposentados também fossem prejudicados. Eles que trabalharam uma vida toda, recolheram suas contribuições previdenciárias, e agora, se dependesse deste ministro, seriam prejudicados. Felizmente a maioria teve bom senso, sobretudo com as falas dos ministros Teori e Lewandowiski, que ponderaram que era necessário resguardar direitos adquiridos. O ministro Marco Aurélio, tão valente em relação aos aposentados, nada disse em relação aos criadores da lei ilegal. Como é fácil ser valentão com os de baixo, né, pessoal?
Em suma, os profissionais da Educação vivem agora este delicado momento, que requer uma dose de tranquilidade, cabeça fria, na medida do possível - como disse uma leitora aqui do blog -, mas também uma reflexão crítica de todo este processo. Os educadores - efetivos e designados - têm sido tratados com muito desrespeito, pouco caso mesmo, pelos diversos governos que passaram por Minas e pelo Brasil. Um dos motivos deste descaso é a desunião da categoria, cada um preocupado apenas com seus próprios interesses. Concursados, na ânsia legítima de tomarem posse, passam (não todos, claro) a atacar os efetivados, grosseiramente; efetivos, justamente indignados com a perda de direitos em relação aos efetivados, passam igualmente a atacá-los, como se fossem eles, os efetivados, os culpados pelas leis e normas e resoluções criadas pelo governo de Minas. Várias vezes eu propus aqui a união de todos com base em propostas comuns, que garantissem direitos e resguardassem o essencial para todos (o emprego, a unidade, etc.). Não fui ouvido. Tudo bem, é um direito das pessoas tomarem a decisão que quiserem.
Mas não desejo culpar ninguém, ou melhor, nenhum servidor - efetivo, efetivado, designado, concursado - pela situação que foi criada pelo governo de Minas. É ele, e seus deputados, os reais culpados por tudo. É necessário, portanto, que os servidores antes efetivados se reúnam e discutam alternativas que assegurem o emprego de todos. Que o governo promova a aposentadoria ágil de todos que têm direito a ela; que ele estabeleça um plano de nomeação igualmente ágil dos concursados; que os antigos efetivados, e agora designados, com mais tempo de serviço tenham seus cargos garantidos nas escolas, mesmo que seja em serviços já previstos como orientadores de biblioteca, recuperadores ou professores eventuais, para substituição de colegas licenciados; que o estado agilize as férias-prêmio para abrir vagas para os designados; e para os auxiliares de serviço, que o governo tenha o bom senso de fazer um concurso que assegure a aprovação de todos os antigos servidores, com provas práticas com maior valoração, além do tempo de serviço.
A queda da Lei 100 não é o fim do mundo, desde que os servidores tenham a capacidade e a humildade para se unirem e procurarem soluções que sejam boas para todos, pois sempre precisaremos de todos para conquistar os direitos que foram sonegados pelos diversos governos. É hora de sermos solidários com os colegas da Lei 100 e contribuir para soluções criativas que preservem o emprego dos colegas, sobretudo dos mais antigos, garantindo também os direitos dos efetivos e a nomeação dos concursados. É hora de construir a unidade, respeitando-se os interesses diferentes, que são diferentes, e não inconciliáveis. Do contrário, se a categoria permanecer dividida, cada qual olhando seus interesses, jamais conseguirá nada. Tenho alguma autoridade moral para fazer este chamamento, mesmo não estando mais na categoria, pois nas escolas onde trabalhei, inclusive na última, mesmo sendo eventualmente prejudicado (por exemplo, em relação às férias prêmio que não usufruí), jamais criei uma situação de divisão interna ou tratei a coisa como um problema pessoal. O interesse coletivo esteve à frente, sempre.
No mais, aguardemos o desdobrar deste capítulo, e acompanhemos também as atitudes tanto do sindicato da categoria, que parece muito ausente, quanto do governo, que é o real criador de tal situação.
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