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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Netos são tudo de bom

Ser mãe, é um milagre. Sobrevivemos durante nove meses colocando nossas vidas em risco. Cheias de esperanças e sonhos...
Ser avó é uma bênção. Ver de perto a imortalidade. Posso morrer, pois sei que partes de mim darão continuidade a meu sangue. Sempre terá parte de mim sobre a Terra.

sexta-feira, 28 de março de 2014

PROVÉRBIOS 14, 1

Provérbios 14
1 Toda mulher sábia edifica a sua casa; mas a tola a derruba com as próprias mãos.











Minha mãe uma vez comentou sobre isso perto de mim e sempre levei em meu coração suas palavras a partir do momento em que me tornei mãe, professora e dona de casa. Com o passar do tempo fui entendendo quando minha mãe dizia para minha irmã e minha cunhada que nem tudo a mulher precisa passar para o marido evitando causar desavenças. Vou exemplificar: - briga de crianças, fofocas, desafetos no trabalho ou

mesmo em família, e por aí vai.
Nós mulheres precisamos lembrar também que assim como nós, nossos companheiros possuem uma família que o ama e é amada por ele. O Companheiro também tem pai, mãe, irmãos e parentes. Assim como a mulher quer que o companheiro trate sua família, ela tem por dever, tratar a dele também. Somos seres humanos e para sermos amados devemos amar.


Você está construindo o seu lar ou destruindo-o?

Pense nisso.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 4.876

Julgamento da ADI 4.876
Quem propôs a ação: o Ministério Público Federal
O que foi declarado inconstitucional: o artigo 7º da Lei Complementar 100/07 nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007, a função pública da educação e os estabilizados pelo artigo 19 da ADCT.
A declaração de inconstitucionalidade foi decidida por unanimidade.  A divergência entre os Ministros foi no momento de definir a modulação de efeitos.
Definição de que em que termos será aplicada a decisão
A decisão de inconstitucionalidade é final. Não há como ser modificada. O Supremo Tribunal Federal  tem a palavra final quando se trata de defender a Constituição. O único recurso cabível é de embargos de declaração, que tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, mas que não muda a decisão de inconstitucionalidade do ST.
Modulação de efeitos
Após a decisão pela inconstitucionalidade, o STF decidiu em que termos será aplicada a decisão:
a) Aposentados: garante a continuidade das aposentadorias e o direito de aposentar para os que cumpriram os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento. Garante este direito, mesmo que o servidor não tenha apresentado requerimento para aposentadoria. No que se refere às pensões, o Sindicato entende que também está garantida a sua continuidade, mas é necessário aguardar a publicação do acórdão, para mais esclarecimentos.
b) Manutenção dos estabilizados pelo artigo 19 do ADCT.
c) Efeito imediato da decisão para os cargos que têm concurso público em andamento.
O efeito imediato se dará a partir do trânsito em julgado da decisão.
Para transitar em julgado é necessário: a publicação da decisão, o transcurso do prazo para interposição de embargos de declaração, o julgamento dos embargos de declaração (se forem apresentados). Aí a decisão transita em julgado.
Embargos de declaração não muda a decisão. Este recurso tem o objetivo de esclarecer eventual contradição, omissão ou obscuridade quando da publicação do acórdão. Pode ser interposto apenas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Governo do Estado.
d) Para os cargos que não têm concurso público, foi definido o prazo de 12 meses a contar a partir do trânsito em julgado. Atualmente, os cargos sem concurso são o de Professor do Ensino Religioso e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.
Observação:
Os cargos com concurso público em vigor: Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Analista Educacional com função de inspeção escolar, Especialista em educação básica, Professor de educação básica anos iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Bioloagia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia.
Tira dúvidas
1) A servidora prestou concurso público, passou dentro das vagas divulgadas no edital. Mas o Estado não nomeou e efetivou essa servidora.
O Sindicato vai aguardar o trânsito em julgado da ADI 4876 para a propositura de ações, pleiteando a imediata nomeação.
2) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado em ajustamento funcional?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado em ajustamento funcional será dispensado quando da aplicação da decisão. É importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
3) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado que está de licença médica ou licença maternidade?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado nas situações acima será dispensado quando da aplicação da decisão. No caso de licença médica, é importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
4) Como fica a situação dos diretores de escola e vice-diretores efetivados?
Não há como definir esta situação sem discussão com a Secretaria de Educação.  O Sindicato já solicitou reunião com o Governador.
5) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria que foi recolhida no período de 2007 até a sua desvinculação do Estado?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
6) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria do período anterior a 2007?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
7) Com a decisão do STF ficou garantida a posse imediata dos concursados efetivados que passaram no concurso, independente da classificação?
Não. Esta questão foi uma sugestão do Ministro no julgamento da ADI 4876. Não faz parte da decisão.  Qualquer nomeação de concursado, obrigatoriamente, deve seguir a ordem de classificação e aprovação do concurso.
8) As nomeações do concurso em vigor, já realizadas, serão revistas uma vez que os cargos ocupados pelos efetivados são vagos?
Não é possível alterar as nomeações já feitas porque no momento em que foram feitas, estas vagas não foram incluídas no Edital SEE 01/2011.
9) Com a decisão do STF, é obrigatória a imediata realização de novo concurso público?
Não, porque no momento, existe concurso público em vigor.
10) Diante de todos os prejuízos que o Governo de Minas causou aos efetivados, é possível ajuizar ação por danos morais?
Esta questão está em análise pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.
11) O servidor efetivado será demitido imediatamente?
 Não. O efeito da decisão se aplica a partir do momento em que houver o trânsito em julgado.
12) O Governo é obrigado a prorrogar o concurso em vigor?
Não. É um ato que depende da sua vontade. Ele não é obrigado. Mas ele não pode abrir novo concurso durante a vigência do atual concurso. O governo é obrigado a nomear os aprovados para todas as vagas divulgadas no Edital SEE 01/2011, respeitando a ordem de classificação, antes da abertura de novo concurso.
FONTE: SIND UTE

EDUCAÇÃO EM MINAS Cerca de 57 mil servidores voltarão à posição de designados

Segundo secretária de Estado de Educação, situação previdenciária dos profissionais será analisada para saber quais já podem se aposentar; nessa quarta-feira, o STF julgou inconstitucional a efetivação de 96 mil servidores.

O governo de Minas definiu, ontem, que todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 de 2007 que não foram aprovados em concurso público e que não estão dentro dos critérios de aposentadoria vão retornar para a condição de designados no Estado. Isso significa que eles perderão os benefícios recebidos como servidores, como estabilidade e férias prêmio, e voltarão a ser apenas contratados. A determinação foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional legislação aprovada há sete anos no Estado que efetivou, sem concurso público, quase 90 mil servidores.

Dos beneficiados pela Lei 100 estavam registrados na folha de pagamento de janeiro da secretaria de educação 88 mil pessoas. Pouco mais de 15 mil delas, porém, já estão aposentadas ou em processo de aposentadoria, enquanto outros4.000 devem poder se aposentar até a publicação da decisão do Supremo. Já outros 11 mil servidores foram aprovados no concurso púbico da educação, iniciado em 2011, e não perderão a estabilidade. Com isso, cerca de 57 mil atingidos deverão ser atingidos pela mudança.
Durante coletiva, ontem, a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, informou que a medida é uma forma de, além de cumprir decisão do Supremo, evitar as demissões em massa e não prejudicar os serviços de educação – área em que a maior parte dos atingidos se encontra hoje. “Não posso dizer ao Ministério Público ou à Justiça: sinto muito, não vai ter aula pois não vai ter servidores. Por isso, na educação é preciso ter designados”, argumentou.

O retorno dos efetivados para a situação de designados resolve um dos pontos, já questionado pelo sindicato da categoria, que diz respeito à possibilidade de paralisação dos serviços no Estado. Isso porque, hoje, na educação, existem 417.480 cargos, segundo dados do governo referentes a dezembro. Um total de 97.014 deles são ocupados por pessoas beneficiadas com a Lei 100, o equivalente a 23%.
Concurso. Ontem, a secretária de educação informou que o Estado fará uma análise caso a caso da situação dos servidores que foram efetivados, observando aqueles que poderão pedir aposentadoria dentro do prazo e os que terão que fazer concurso. Como o Supremo deu prazo de 12 meses para a realização dos certames, o plano, a partir de agora, é abrir concorrência para novas vagas, o que vai levar tempo. “Nossa tarefa inicial é levantar onde houve concurso e onde ainda tem quem a gente chamar. E onde não houve, a gente pode fazer”, salientou Ana Lúcia.
Nova ação
MP. O Ministério Público de Minas já questionou os cargos designados e garantiu que uma nova ação poderá ser apresentada caso o Estado mantenha os contratados por tempo superior a 12 meses.