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sexta-feira, 28 de março de 2014

PROVÉRBIOS 14, 1

Provérbios 14
1 Toda mulher sábia edifica a sua casa; mas a tola a derruba com as próprias mãos.











Minha mãe uma vez comentou sobre isso perto de mim e sempre levei em meu coração suas palavras a partir do momento em que me tornei mãe, professora e dona de casa. Com o passar do tempo fui entendendo quando minha mãe dizia para minha irmã e minha cunhada que nem tudo a mulher precisa passar para o marido evitando causar desavenças. Vou exemplificar: - briga de crianças, fofocas, desafetos no trabalho ou

mesmo em família, e por aí vai.
Nós mulheres precisamos lembrar também que assim como nós, nossos companheiros possuem uma família que o ama e é amada por ele. O Companheiro também tem pai, mãe, irmãos e parentes. Assim como a mulher quer que o companheiro trate sua família, ela tem por dever, tratar a dele também. Somos seres humanos e para sermos amados devemos amar.


Você está construindo o seu lar ou destruindo-o?

Pense nisso.

ESCLARECIMENTOS SOBRE O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 4.876

Julgamento da ADI 4.876
Quem propôs a ação: o Ministério Público Federal
O que foi declarado inconstitucional: o artigo 7º da Lei Complementar 100/07 nos incisos I, II, IV e V, o que atingiu os designados efetivados em novembro de 2007, a função pública da educação e os estabilizados pelo artigo 19 da ADCT.
A declaração de inconstitucionalidade foi decidida por unanimidade.  A divergência entre os Ministros foi no momento de definir a modulação de efeitos.
Definição de que em que termos será aplicada a decisão
A decisão de inconstitucionalidade é final. Não há como ser modificada. O Supremo Tribunal Federal  tem a palavra final quando se trata de defender a Constituição. O único recurso cabível é de embargos de declaração, que tem única finalidade de sanar alguma contradição, obscuridade ou contradição, mas que não muda a decisão de inconstitucionalidade do ST.
Modulação de efeitos
Após a decisão pela inconstitucionalidade, o STF decidiu em que termos será aplicada a decisão:
a) Aposentados: garante a continuidade das aposentadorias e o direito de aposentar para os que cumpriram os requisitos até a data da publicação da ata do julgamento. Garante este direito, mesmo que o servidor não tenha apresentado requerimento para aposentadoria. No que se refere às pensões, o Sindicato entende que também está garantida a sua continuidade, mas é necessário aguardar a publicação do acórdão, para mais esclarecimentos.
b) Manutenção dos estabilizados pelo artigo 19 do ADCT.
c) Efeito imediato da decisão para os cargos que têm concurso público em andamento.
O efeito imediato se dará a partir do trânsito em julgado da decisão.
Para transitar em julgado é necessário: a publicação da decisão, o transcurso do prazo para interposição de embargos de declaração, o julgamento dos embargos de declaração (se forem apresentados). Aí a decisão transita em julgado.
Embargos de declaração não muda a decisão. Este recurso tem o objetivo de esclarecer eventual contradição, omissão ou obscuridade quando da publicação do acórdão. Pode ser interposto apenas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e Governo do Estado.
d) Para os cargos que não têm concurso público, foi definido o prazo de 12 meses a contar a partir do trânsito em julgado. Atualmente, os cargos sem concurso são o de Professor do Ensino Religioso e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.
Observação:
Os cargos com concurso público em vigor: Assistente Técnico de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Analista Educacional, Analista Educacional com função de inspeção escolar, Especialista em educação básica, Professor de educação básica anos iniciais do Ensino Fundamental, Artes, Bioloagia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia.
Tira dúvidas
1) A servidora prestou concurso público, passou dentro das vagas divulgadas no edital. Mas o Estado não nomeou e efetivou essa servidora.
O Sindicato vai aguardar o trânsito em julgado da ADI 4876 para a propositura de ações, pleiteando a imediata nomeação.
2) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado em ajustamento funcional?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado em ajustamento funcional será dispensado quando da aplicação da decisão. É importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
3) Com a decisão do STF como fica a situação do efetivado que está de licença médica ou licença maternidade?
De acordo com a decisão do STF, o servidor efetivado nas situações acima será dispensado quando da aplicação da decisão. No caso de licença médica, é importante o servidor verificar se preenche os requisitos para aposentadoria por invalidez.
4) Como fica a situação dos diretores de escola e vice-diretores efetivados?
Não há como definir esta situação sem discussão com a Secretaria de Educação.  O Sindicato já solicitou reunião com o Governador.
5) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria que foi recolhida no período de 2007 até a sua desvinculação do Estado?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
6) Como fica a contribuição do efetivado para aposentadoria do período anterior a 2007?
O Estado terá que negociar esta questão com o INSS. O Sindicato já solicitou reunião com o governador para discutir esta situação. O servidor não poderá ficar prejudicado quando da sua aposentadoria.
7) Com a decisão do STF ficou garantida a posse imediata dos concursados efetivados que passaram no concurso, independente da classificação?
Não. Esta questão foi uma sugestão do Ministro no julgamento da ADI 4876. Não faz parte da decisão.  Qualquer nomeação de concursado, obrigatoriamente, deve seguir a ordem de classificação e aprovação do concurso.
8) As nomeações do concurso em vigor, já realizadas, serão revistas uma vez que os cargos ocupados pelos efetivados são vagos?
Não é possível alterar as nomeações já feitas porque no momento em que foram feitas, estas vagas não foram incluídas no Edital SEE 01/2011.
9) Com a decisão do STF, é obrigatória a imediata realização de novo concurso público?
Não, porque no momento, existe concurso público em vigor.
10) Diante de todos os prejuízos que o Governo de Minas causou aos efetivados, é possível ajuizar ação por danos morais?
Esta questão está em análise pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG.
11) O servidor efetivado será demitido imediatamente?
 Não. O efeito da decisão se aplica a partir do momento em que houver o trânsito em julgado.
12) O Governo é obrigado a prorrogar o concurso em vigor?
Não. É um ato que depende da sua vontade. Ele não é obrigado. Mas ele não pode abrir novo concurso durante a vigência do atual concurso. O governo é obrigado a nomear os aprovados para todas as vagas divulgadas no Edital SEE 01/2011, respeitando a ordem de classificação, antes da abertura de novo concurso.
FONTE: SIND UTE

EDUCAÇÃO EM MINAS Cerca de 57 mil servidores voltarão à posição de designados

Segundo secretária de Estado de Educação, situação previdenciária dos profissionais será analisada para saber quais já podem se aposentar; nessa quarta-feira, o STF julgou inconstitucional a efetivação de 96 mil servidores.

O governo de Minas definiu, ontem, que todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 de 2007 que não foram aprovados em concurso público e que não estão dentro dos critérios de aposentadoria vão retornar para a condição de designados no Estado. Isso significa que eles perderão os benefícios recebidos como servidores, como estabilidade e férias prêmio, e voltarão a ser apenas contratados. A determinação foi uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional legislação aprovada há sete anos no Estado que efetivou, sem concurso público, quase 90 mil servidores.

Dos beneficiados pela Lei 100 estavam registrados na folha de pagamento de janeiro da secretaria de educação 88 mil pessoas. Pouco mais de 15 mil delas, porém, já estão aposentadas ou em processo de aposentadoria, enquanto outros4.000 devem poder se aposentar até a publicação da decisão do Supremo. Já outros 11 mil servidores foram aprovados no concurso púbico da educação, iniciado em 2011, e não perderão a estabilidade. Com isso, cerca de 57 mil atingidos deverão ser atingidos pela mudança.
Durante coletiva, ontem, a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, informou que a medida é uma forma de, além de cumprir decisão do Supremo, evitar as demissões em massa e não prejudicar os serviços de educação – área em que a maior parte dos atingidos se encontra hoje. “Não posso dizer ao Ministério Público ou à Justiça: sinto muito, não vai ter aula pois não vai ter servidores. Por isso, na educação é preciso ter designados”, argumentou.

O retorno dos efetivados para a situação de designados resolve um dos pontos, já questionado pelo sindicato da categoria, que diz respeito à possibilidade de paralisação dos serviços no Estado. Isso porque, hoje, na educação, existem 417.480 cargos, segundo dados do governo referentes a dezembro. Um total de 97.014 deles são ocupados por pessoas beneficiadas com a Lei 100, o equivalente a 23%.
Concurso. Ontem, a secretária de educação informou que o Estado fará uma análise caso a caso da situação dos servidores que foram efetivados, observando aqueles que poderão pedir aposentadoria dentro do prazo e os que terão que fazer concurso. Como o Supremo deu prazo de 12 meses para a realização dos certames, o plano, a partir de agora, é abrir concorrência para novas vagas, o que vai levar tempo. “Nossa tarefa inicial é levantar onde houve concurso e onde ainda tem quem a gente chamar. E onde não houve, a gente pode fazer”, salientou Ana Lúcia.
Nova ação
MP. O Ministério Público de Minas já questionou os cargos designados e garantiu que uma nova ação poderá ser apresentada caso o Estado mantenha os contratados por tempo superior a 12 meses.

 

quinta-feira, 27 de março de 2014

Sadia - Crianças chegam num acordo - Copa do Mundo 2014 - Comercial de TV

Sadia - Joga Pra Mim - Seleção Brasileira - Comercial 2014 HD

Joga pra mim Brasil

Lei 100: cai o presente de grego do PSDB!

http://socialistalivre.wordpress.com/2014/03/26/lei-100-cai-o-presente-de-grego-do-psdb/

O julgamento do STF não aplicou nenhuma sanção ao Governo do Estado de Minas Gerais, em relação ao presente de grego chamado LEI 100. O STF mostrou mais uma vez, nesse país, que a LEI protege os ricos e poderosos e só faz justiça com os trabalhadores e os pobres. Por que o STF não sentenciou a demissão desse governo mentiroso, que disse aos trabalhadores da Lei 100 que seus empregos estavam garantidos? Porque a lei só existe para os debaixo, os de cima são protegidos.
Apesar de os trabalhadores da lei 100 não ficar totalmente em TERRA ARRASADA, segundo informações que apuramos até agora, na medida em que ficou garantida a efetivação parcial de aposentados e na medida em que ficou garantida a posse imediata dos efetivados pela lei 100 que passaram no último Concurso Público, é preciso relembrar que o governo do PSDB mineiro cometeu um CRIME contra os 98.000 trabalhadores da Lei 100 do Estado de Minas Gerais, quando, em campanha eleitoral, mandou, inclusive, cartinhas para os efetivados da Lei 100, dizendo que eles nem precisariam prestar concurso, porque estavam com o emprego garantido, caso o Governador fosse eleito. A APPMG, sindicato do lado do governo do PSDB, também foi para dentro das escolas e contou essa MENTIRA politiqueira aos trabalhadores da Lei 100.
Muitos trabalhadores efetivados pela Lei 100, infelizmente, acreditaram nas MENTIRAS do Governo do PSDB e nas mentiras da APPMG e não fizeram Concurso Público. Por sua vez, os trabalhadores de Serviços Gerais nem Concurso Público tiveram e o STF também não disse uma vírgula sobre mais esse crime do governo mineiro.
Agora vem o STF e julga inconstitucional a Lei 100. A grande pergunta que fica é: quem enganou os trabalhadores da Lei 100? Ora, o Governo do PSDB. Quem deve ser demitido agora, os trabalhadores da Lei 100? NÃO. Temos de demitir esse governo mentiroso e também desmoralizar a APPMG, esse sindicato farsante que fica indo para dentro das escolas fazer o serviço sujo do PSDB, atacando os militantes do Sind-UTE/MG, mentindo e enganando os trabalhadores para arregimentar voto para os tucanos.
Na luta, os 98.000 trabalhadores da Lei 100 devem exigir o seguinte: NENHUM TRABALHADOR DEVE SER DEMITIDO! QUE DEMITAM O GOVERNADOR MENTIROSO DO PSDB!
Por: Gílber Martins Duarte – Militante Socialista Livre do CSL/CAEP – Sind-UTE/Uberlândia/MG – Doutor em Análise do Discurso/UFU – Professor da Rede Estadual de Minas Gerais – Membro MEOB – CSP-CONLUTAS.
Acessem nosso Blog: www.socialistalivre.wordpress.com

STF julga Lei 100 incostitucional, mas preserva direitos dos aposentados

STF julga Lei 100 incostitucional, mas preserva direitos dos aposentados; concursados devem ser nomeados; governantes e deputados, autores da lei inconstitucional, também foram poupados

O colegiado de ministros do STF julgou, na tarde de hoje a Lei 100, que efetivou cerca de 98 mil servidores designados nas diversas carreiras da Educação Básica. Embora não pudesse acompanhar todo o julgamento, pois estava em outras atividades, não deixei de ver, pela Internet, partes do julgamento e o resultado final, já divulgado pela mídia. Em linhas gerais, o STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem o devido concurso público. Mas, houve divergência em relação à modulação da sentença dada pela Corte. A maioira decidiu que era necessário preservar os direitos dos aposentados e também dos servidores que, até a data da publicação da sentença que foi tomada hoje, tenham aquirido os requisitos para se aposentarem. Ou seja, o professor ou demais servidores da Educação efetivados que tenham idade ou idade e tempo de serviço para se aposentar terão os seus direitos preservados.

Pelo que entendi - pois não acompanhei toda a discussão - os concursados do último certame, e que se encontra em vigência, terão direito à nomeação imediata, sem modulação de tempo. O que não siginifica que todos os efetivados perderão o cargo imediatamente. Não é assim que funciona o serviço público. Mas é fato que, considerada inconstitucional a Lei 100, todos os servidores efetivados na ativa se tornam automaticamente designados (contratrados). Seguramente, recuperam todo o tempo de serviço que prestaram e poderão utilizar tal tempo nas futuras designações.

Um outro ponto decidido é que, para cargos ou carreiras que não existam concursos em vigência, caso dos auxiliares de serviços, foi dado um tempo de um ano para que o governo de Minas prepare um novo concurso público - isto após a publicação da ata da sessão de hoje. Como o governo dispõe de algum tempo para nomear depois de realizado o concurso, significa que os servidores das áreas citadas têm ainda algum tempo extra para respirar, e sobreviver, e se esforçar para participar e ser aprovado no futuro concurso.

Em linhas gerais, foram estas as decisões, de certa forma sem surpresa, pois, já se esperava que o STF considerasse inconstitucional a norma estadual criada em Minas. O que realmente chama-nos a atenção - a mim, pessoalmente - é a omissão do STF em relação aos culpados pela criação e aprovação da lei. O governo e os deputados estaduais, que fizeram e aprovaram a Lei 100 deveriam ser responsabilizados pela situação criada no estado. Mas, ao que parece, apenas os servidores antes designados é que serão punidos. O próprio governo estadual orientou os efetivados a não fazerem concurso, ao afirmar, inclusive através de cartas e em pronunciamentos pela mídia, que os efetivados haviam adquirido todos os direitos que os efetivos possuem. Ou seja, eles (o governo) não só criaram uma norma inconstitucional, como induziram os servidores efetivados a não prestarem concurso público. E os ministros do STF nada disseram sobre isto. Ou seja, mais uma vez, a corda arrebanta para o lado mais fraco.

Houve um ministro do STF - Marco Aurélio Mello -  que se mostrou revoltado pelo fato do relator - Toffoli - ter defendido a modulação em favor dos aposentados. Marco Aurélio queria que os aposentados também fossem prejudicados. Eles que trabalharam uma vida toda, recolheram suas contribuições previdenciárias, e agora, se dependesse deste ministro, seriam prejudicados. Felizmente a maioria teve bom senso, sobretudo com as falas dos ministros Teori e Lewandowiski, que ponderaram que era necessário resguardar direitos adquiridos. O ministro Marco Aurélio, tão valente em relação aos aposentados, nada disse em relação aos criadores da lei ilegal. Como é fácil ser valentão com os de baixo, né, pessoal?

Em suma, os profissionais da Educação vivem agora este delicado momento, que requer uma dose de tranquilidade, cabeça fria, na medida do possível - como disse uma leitora aqui do blog -, mas também uma reflexão crítica de todo este processo. Os educadores - efetivos e designados - têm sido tratados com muito desrespeito, pouco caso mesmo, pelos diversos governos que passaram por Minas e pelo Brasil. Um dos motivos deste descaso é a desunião da categoria, cada um preocupado apenas com seus próprios interesses. Concursados, na ânsia legítima de tomarem posse, passam (não todos, claro) a atacar os efetivados, grosseiramente; efetivos, justamente indignados com a perda de direitos em relação aos efetivados, passam igualmente a atacá-los, como se fossem eles, os efetivados, os culpados pelas leis e normas e resoluções criadas pelo governo de Minas. Várias vezes eu propus aqui a união de todos com base em propostas comuns, que garantissem direitos e resguardassem o essencial para todos (o emprego, a unidade, etc.). Não fui ouvido. Tudo bem, é um direito das pessoas tomarem a decisão que quiserem.

Mas não desejo culpar ninguém, ou melhor, nenhum servidor - efetivo, efetivado, designado, concursado - pela situação que foi criada pelo governo de Minas. É ele, e seus deputados, os reais culpados por tudo. É necessário, portanto, que os servidores antes efetivados se reúnam e discutam alternativas que assegurem o emprego de todos. Que o governo promova a aposentadoria ágil de todos que têm direito a ela; que ele estabeleça um plano de nomeação igualmente ágil dos concursados; que os antigos efetivados, e agora designados, com mais tempo de serviço tenham seus cargos garantidos nas escolas, mesmo que seja em serviços já previstos como orientadores de biblioteca, recuperadores ou professores eventuais, para substituição de colegas licenciados; que o estado agilize as férias-prêmio para abrir vagas para os designados; e para os auxiliares de serviço, que o governo tenha o bom senso de fazer um concurso que assegure a aprovação de todos os antigos servidores, com provas práticas com maior valoração, além do tempo de serviço.

A queda da Lei 100 não é o fim do mundo, desde que os servidores tenham a capacidade e a humildade para se unirem e procurarem soluções que sejam boas para todos, pois sempre precisaremos de todos para conquistar os direitos que foram sonegados pelos diversos governos. É hora de sermos solidários com os colegas da Lei 100 e contribuir para soluções criativas que preservem o emprego dos colegas, sobretudo dos mais antigos, garantindo também os direitos dos efetivos e a nomeação dos concursados. É hora de construir a unidade, respeitando-se os interesses diferentes, que são diferentes, e não inconciliáveis. Do contrário, se a categoria permanecer dividida, cada qual olhando seus interesses, jamais conseguirá nada. Tenho alguma autoridade moral para fazer este chamamento, mesmo não estando mais na categoria, pois nas escolas onde trabalhei, inclusive na última, mesmo sendo eventualmente prejudicado (por exemplo, em relação às férias prêmio que não usufruí), jamais criei uma situação de divisão interna ou tratei a coisa como um problema pessoal. O interesse coletivo esteve à frente, sempre. 

No mais, aguardemos o desdobrar deste capítulo, e acompanhemos também as atitudes tanto do sindicato da categoria, que parece muito ausente, quanto do governo, que é o real criador de tal situação.


Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória

 

Fonte: Blog do Euler:  
blogdoeulerconrado.blogspot.com.br

 

quarta-feira, 26 de março de 2014

STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público

Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença. 

De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “A medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto. 

Durante o julgamento, a questão relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição.”Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações. 

Já o presidente da Côrte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não tem cadastro.


Texto copiado do site:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml

terça-feira, 25 de março de 2014

A LENTE


Quando menino, eu tinha por apelido, "o fogo-de-palha". 

Estava sempre com um plano novo na cabeça e, a respeito, falava entusiasticamente à minha família. 

Começava a tarefa, porém logo me sentia desanimado e a largava desinteressado. 

E uma outra ideia magnífica jorrava de meu espírito, para ter o fim de sempre. 

Embora o fato se repetisse constantemente, não havia, em minha casa, comentários a respeito. 

Em certo dia de verão, meu pai, que lia o seu jornal na varanda, chamou-me. Estava com uma lente na mão e me disse: 

- Preste atenção e irá ver uma coisa muito interessante. É uma experiência... 

Com o sol incidindo na lente, passeava o foco de luz pela folha do jornal, porém nada acontecia. Eu estava intrigado. 

Então ele deteve o movimento e manteve o ponto de luz imóvel por algum tempo, focalizando os raios solares. Dentro de poucos segundos o papel se incendiou e surgiu ali um furo. 

Escusado é dizer que aquilo me fascinou, mas não entendi logo o significado da experiência. Então meu pai me explicou: 

- Meu filho, este princípio se aplica a tudo que fazemos. Para alcançarmos qualquer êxito na vida é indispensável concentrar todos os nossos esforços na tarefa do momento. É como a concentração dos raios do sol filtrados pela lente. Enquanto ela percorreu às tontas a folha do jornal nada aconteceu. Mas quando se deteve, você viu o furo provocado. Tudo questão de paciência, tempo e concentração. Às vezes, quando estamos prestes a desistir, aparece-nos a solução do problema, justamente como no caso do furo no papel. 

Desse incidente me recordei inúmeras vezes em minha vida, o que me deu sempre muita coragem para perseverar até o fim.

Da obra "E, Para o Resto da Vida...", Wallace Leal V. Rodrigues, ed. O Clarim.