ROCHEL: Deus que enxerga a totalidade das coisas. Ajuda nas descobertas e no êxito material. Acrescenta à personalidade qualidades de dinamismo, energia, compaixão, generosidade, percepção aguçada e flexibilidade. Gênio oposto: egoísmo e intransigencia. Planeta correspondente: Júpiter Hora: 22h40 às 22h59 Salmo: 15 Número da sorte: 7 Dia da semana: quinta-feira
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quinta-feira, 27 de março de 2014
Lei 100: cai o presente de grego do PSDB!
http://socialistalivre.wordpress.com/2014/03/26/lei-100-cai-o-presente-de-grego-do-psdb/
O julgamento do STF não aplicou nenhuma sanção ao Governo do Estado de Minas Gerais, em relação ao presente de grego chamado LEI 100. O STF mostrou mais uma vez, nesse país, que a LEI protege os ricos e poderosos e só faz justiça com os trabalhadores e os pobres. Por que o STF não sentenciou a demissão desse governo mentiroso, que disse aos trabalhadores da Lei 100 que seus empregos estavam garantidos? Porque a lei só existe para os debaixo, os de cima são protegidos.
Apesar de os trabalhadores da lei 100 não ficar totalmente em TERRA ARRASADA, segundo informações que apuramos até agora, na medida em que ficou garantida a efetivação parcial de aposentados e na medida em que ficou garantida a posse imediata dos efetivados pela lei 100 que passaram no último Concurso Público, é preciso relembrar que o governo do PSDB mineiro cometeu um CRIME contra os 98.000 trabalhadores da Lei 100 do Estado de Minas Gerais, quando, em campanha eleitoral, mandou, inclusive, cartinhas para os efetivados da Lei 100, dizendo que eles nem precisariam prestar concurso, porque estavam com o emprego garantido, caso o Governador fosse eleito. A APPMG, sindicato do lado do governo do PSDB, também foi para dentro das escolas e contou essa MENTIRA politiqueira aos trabalhadores da Lei 100.
Muitos trabalhadores efetivados pela Lei 100, infelizmente, acreditaram nas MENTIRAS do Governo do PSDB e nas mentiras da APPMG e não fizeram Concurso Público. Por sua vez, os trabalhadores de Serviços Gerais nem Concurso Público tiveram e o STF também não disse uma vírgula sobre mais esse crime do governo mineiro.
Agora vem o STF e julga inconstitucional a Lei 100. A grande pergunta que fica é: quem enganou os trabalhadores da Lei 100? Ora, o Governo do PSDB. Quem deve ser demitido agora, os trabalhadores da Lei 100? NÃO. Temos de demitir esse governo mentiroso e também desmoralizar a APPMG, esse sindicato farsante que fica indo para dentro das escolas fazer o serviço sujo do PSDB, atacando os militantes do Sind-UTE/MG, mentindo e enganando os trabalhadores para arregimentar voto para os tucanos.
Na luta, os 98.000 trabalhadores da Lei 100 devem exigir o seguinte: NENHUM TRABALHADOR DEVE SER DEMITIDO! QUE DEMITAM O GOVERNADOR MENTIROSO DO PSDB!
Por: Gílber Martins Duarte – Militante Socialista Livre do CSL/CAEP – Sind-UTE/Uberlândia/MG – Doutor em Análise do Discurso/UFU – Professor da Rede Estadual de Minas Gerais – Membro MEOB – CSP-CONLUTAS.
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STF julga Lei 100 incostitucional, mas preserva direitos dos aposentados
STF
julga Lei 100 incostitucional, mas preserva direitos dos aposentados;
concursados devem ser nomeados; governantes e deputados, autores da lei
inconstitucional, também foram poupados
O colegiado de ministros do STF julgou, na tarde de hoje a Lei 100, que efetivou cerca de 98 mil servidores designados nas diversas carreiras da Educação Básica. Embora não pudesse acompanhar todo o julgamento, pois estava em outras atividades, não deixei de ver, pela Internet, partes do julgamento e o resultado final, já divulgado pela mídia. Em linhas gerais, o STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem o devido concurso público. Mas, houve divergência em relação à modulação da sentença dada pela Corte. A maioira decidiu que era necessário preservar os direitos dos aposentados e também dos servidores que, até a data da publicação da sentença que foi tomada hoje, tenham aquirido os requisitos para se aposentarem. Ou seja, o professor ou demais servidores da Educação efetivados que tenham idade ou idade e tempo de serviço para se aposentar terão os seus direitos preservados.
Pelo que entendi - pois não acompanhei toda a discussão - os concursados do último certame, e que se encontra em vigência, terão direito à nomeação imediata, sem modulação de tempo. O que não siginifica que todos os efetivados perderão o cargo imediatamente. Não é assim que funciona o serviço público. Mas é fato que, considerada inconstitucional a Lei 100, todos os servidores efetivados na ativa se tornam automaticamente designados (contratrados). Seguramente, recuperam todo o tempo de serviço que prestaram e poderão utilizar tal tempo nas futuras designações.
Um outro ponto decidido é que, para cargos ou carreiras que não existam concursos em vigência, caso dos auxiliares de serviços, foi dado um tempo de um ano para que o governo de Minas prepare um novo concurso público - isto após a publicação da ata da sessão de hoje. Como o governo dispõe de algum tempo para nomear depois de realizado o concurso, significa que os servidores das áreas citadas têm ainda algum tempo extra para respirar, e sobreviver, e se esforçar para participar e ser aprovado no futuro concurso.
Em linhas gerais, foram estas as decisões, de certa forma sem surpresa, pois, já se esperava que o STF considerasse inconstitucional a norma estadual criada em Minas. O que realmente chama-nos a atenção - a mim, pessoalmente - é a omissão do STF em relação aos culpados pela criação e aprovação da lei. O governo e os deputados estaduais, que fizeram e aprovaram a Lei 100 deveriam ser responsabilizados pela situação criada no estado. Mas, ao que parece, apenas os servidores antes designados é que serão punidos. O próprio governo estadual orientou os efetivados a não fazerem concurso, ao afirmar, inclusive através de cartas e em pronunciamentos pela mídia, que os efetivados haviam adquirido todos os direitos que os efetivos possuem. Ou seja, eles (o governo) não só criaram uma norma inconstitucional, como induziram os servidores efetivados a não prestarem concurso público. E os ministros do STF nada disseram sobre isto. Ou seja, mais uma vez, a corda arrebanta para o lado mais fraco.
Houve um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - que se mostrou revoltado pelo fato do relator - Toffoli - ter defendido a modulação em favor dos aposentados. Marco Aurélio queria que os aposentados também fossem prejudicados. Eles que trabalharam uma vida toda, recolheram suas contribuições previdenciárias, e agora, se dependesse deste ministro, seriam prejudicados. Felizmente a maioria teve bom senso, sobretudo com as falas dos ministros Teori e Lewandowiski, que ponderaram que era necessário resguardar direitos adquiridos. O ministro Marco Aurélio, tão valente em relação aos aposentados, nada disse em relação aos criadores da lei ilegal. Como é fácil ser valentão com os de baixo, né, pessoal?
Em suma, os profissionais da Educação vivem agora este delicado momento, que requer uma dose de tranquilidade, cabeça fria, na medida do possível - como disse uma leitora aqui do blog -, mas também uma reflexão crítica de todo este processo. Os educadores - efetivos e designados - têm sido tratados com muito desrespeito, pouco caso mesmo, pelos diversos governos que passaram por Minas e pelo Brasil. Um dos motivos deste descaso é a desunião da categoria, cada um preocupado apenas com seus próprios interesses. Concursados, na ânsia legítima de tomarem posse, passam (não todos, claro) a atacar os efetivados, grosseiramente; efetivos, justamente indignados com a perda de direitos em relação aos efetivados, passam igualmente a atacá-los, como se fossem eles, os efetivados, os culpados pelas leis e normas e resoluções criadas pelo governo de Minas. Várias vezes eu propus aqui a união de todos com base em propostas comuns, que garantissem direitos e resguardassem o essencial para todos (o emprego, a unidade, etc.). Não fui ouvido. Tudo bem, é um direito das pessoas tomarem a decisão que quiserem.
Mas não desejo culpar ninguém, ou melhor, nenhum servidor - efetivo, efetivado, designado, concursado - pela situação que foi criada pelo governo de Minas. É ele, e seus deputados, os reais culpados por tudo. É necessário, portanto, que os servidores antes efetivados se reúnam e discutam alternativas que assegurem o emprego de todos. Que o governo promova a aposentadoria ágil de todos que têm direito a ela; que ele estabeleça um plano de nomeação igualmente ágil dos concursados; que os antigos efetivados, e agora designados, com mais tempo de serviço tenham seus cargos garantidos nas escolas, mesmo que seja em serviços já previstos como orientadores de biblioteca, recuperadores ou professores eventuais, para substituição de colegas licenciados; que o estado agilize as férias-prêmio para abrir vagas para os designados; e para os auxiliares de serviço, que o governo tenha o bom senso de fazer um concurso que assegure a aprovação de todos os antigos servidores, com provas práticas com maior valoração, além do tempo de serviço.
A queda da Lei 100 não é o fim do mundo, desde que os servidores tenham a capacidade e a humildade para se unirem e procurarem soluções que sejam boas para todos, pois sempre precisaremos de todos para conquistar os direitos que foram sonegados pelos diversos governos. É hora de sermos solidários com os colegas da Lei 100 e contribuir para soluções criativas que preservem o emprego dos colegas, sobretudo dos mais antigos, garantindo também os direitos dos efetivos e a nomeação dos concursados. É hora de construir a unidade, respeitando-se os interesses diferentes, que são diferentes, e não inconciliáveis. Do contrário, se a categoria permanecer dividida, cada qual olhando seus interesses, jamais conseguirá nada. Tenho alguma autoridade moral para fazer este chamamento, mesmo não estando mais na categoria, pois nas escolas onde trabalhei, inclusive na última, mesmo sendo eventualmente prejudicado (por exemplo, em relação às férias prêmio que não usufruí), jamais criei uma situação de divisão interna ou tratei a coisa como um problema pessoal. O interesse coletivo esteve à frente, sempre.
No mais, aguardemos o desdobrar deste capítulo, e acompanhemos também as atitudes tanto do sindicato da categoria, que parece muito ausente, quanto do governo, que é o real criador de tal situação.
O colegiado de ministros do STF julgou, na tarde de hoje a Lei 100, que efetivou cerca de 98 mil servidores designados nas diversas carreiras da Educação Básica. Embora não pudesse acompanhar todo o julgamento, pois estava em outras atividades, não deixei de ver, pela Internet, partes do julgamento e o resultado final, já divulgado pela mídia. Em linhas gerais, o STF, de forma unânime, considerou inconstitucional a Lei 100, que efetivou milhares de servidores sem o devido concurso público. Mas, houve divergência em relação à modulação da sentença dada pela Corte. A maioira decidiu que era necessário preservar os direitos dos aposentados e também dos servidores que, até a data da publicação da sentença que foi tomada hoje, tenham aquirido os requisitos para se aposentarem. Ou seja, o professor ou demais servidores da Educação efetivados que tenham idade ou idade e tempo de serviço para se aposentar terão os seus direitos preservados.
Pelo que entendi - pois não acompanhei toda a discussão - os concursados do último certame, e que se encontra em vigência, terão direito à nomeação imediata, sem modulação de tempo. O que não siginifica que todos os efetivados perderão o cargo imediatamente. Não é assim que funciona o serviço público. Mas é fato que, considerada inconstitucional a Lei 100, todos os servidores efetivados na ativa se tornam automaticamente designados (contratrados). Seguramente, recuperam todo o tempo de serviço que prestaram e poderão utilizar tal tempo nas futuras designações.
Um outro ponto decidido é que, para cargos ou carreiras que não existam concursos em vigência, caso dos auxiliares de serviços, foi dado um tempo de um ano para que o governo de Minas prepare um novo concurso público - isto após a publicação da ata da sessão de hoje. Como o governo dispõe de algum tempo para nomear depois de realizado o concurso, significa que os servidores das áreas citadas têm ainda algum tempo extra para respirar, e sobreviver, e se esforçar para participar e ser aprovado no futuro concurso.
Em linhas gerais, foram estas as decisões, de certa forma sem surpresa, pois, já se esperava que o STF considerasse inconstitucional a norma estadual criada em Minas. O que realmente chama-nos a atenção - a mim, pessoalmente - é a omissão do STF em relação aos culpados pela criação e aprovação da lei. O governo e os deputados estaduais, que fizeram e aprovaram a Lei 100 deveriam ser responsabilizados pela situação criada no estado. Mas, ao que parece, apenas os servidores antes designados é que serão punidos. O próprio governo estadual orientou os efetivados a não fazerem concurso, ao afirmar, inclusive através de cartas e em pronunciamentos pela mídia, que os efetivados haviam adquirido todos os direitos que os efetivos possuem. Ou seja, eles (o governo) não só criaram uma norma inconstitucional, como induziram os servidores efetivados a não prestarem concurso público. E os ministros do STF nada disseram sobre isto. Ou seja, mais uma vez, a corda arrebanta para o lado mais fraco.
Houve um ministro do STF - Marco Aurélio Mello - que se mostrou revoltado pelo fato do relator - Toffoli - ter defendido a modulação em favor dos aposentados. Marco Aurélio queria que os aposentados também fossem prejudicados. Eles que trabalharam uma vida toda, recolheram suas contribuições previdenciárias, e agora, se dependesse deste ministro, seriam prejudicados. Felizmente a maioria teve bom senso, sobretudo com as falas dos ministros Teori e Lewandowiski, que ponderaram que era necessário resguardar direitos adquiridos. O ministro Marco Aurélio, tão valente em relação aos aposentados, nada disse em relação aos criadores da lei ilegal. Como é fácil ser valentão com os de baixo, né, pessoal?
Em suma, os profissionais da Educação vivem agora este delicado momento, que requer uma dose de tranquilidade, cabeça fria, na medida do possível - como disse uma leitora aqui do blog -, mas também uma reflexão crítica de todo este processo. Os educadores - efetivos e designados - têm sido tratados com muito desrespeito, pouco caso mesmo, pelos diversos governos que passaram por Minas e pelo Brasil. Um dos motivos deste descaso é a desunião da categoria, cada um preocupado apenas com seus próprios interesses. Concursados, na ânsia legítima de tomarem posse, passam (não todos, claro) a atacar os efetivados, grosseiramente; efetivos, justamente indignados com a perda de direitos em relação aos efetivados, passam igualmente a atacá-los, como se fossem eles, os efetivados, os culpados pelas leis e normas e resoluções criadas pelo governo de Minas. Várias vezes eu propus aqui a união de todos com base em propostas comuns, que garantissem direitos e resguardassem o essencial para todos (o emprego, a unidade, etc.). Não fui ouvido. Tudo bem, é um direito das pessoas tomarem a decisão que quiserem.
Mas não desejo culpar ninguém, ou melhor, nenhum servidor - efetivo, efetivado, designado, concursado - pela situação que foi criada pelo governo de Minas. É ele, e seus deputados, os reais culpados por tudo. É necessário, portanto, que os servidores antes efetivados se reúnam e discutam alternativas que assegurem o emprego de todos. Que o governo promova a aposentadoria ágil de todos que têm direito a ela; que ele estabeleça um plano de nomeação igualmente ágil dos concursados; que os antigos efetivados, e agora designados, com mais tempo de serviço tenham seus cargos garantidos nas escolas, mesmo que seja em serviços já previstos como orientadores de biblioteca, recuperadores ou professores eventuais, para substituição de colegas licenciados; que o estado agilize as férias-prêmio para abrir vagas para os designados; e para os auxiliares de serviço, que o governo tenha o bom senso de fazer um concurso que assegure a aprovação de todos os antigos servidores, com provas práticas com maior valoração, além do tempo de serviço.
A queda da Lei 100 não é o fim do mundo, desde que os servidores tenham a capacidade e a humildade para se unirem e procurarem soluções que sejam boas para todos, pois sempre precisaremos de todos para conquistar os direitos que foram sonegados pelos diversos governos. É hora de sermos solidários com os colegas da Lei 100 e contribuir para soluções criativas que preservem o emprego dos colegas, sobretudo dos mais antigos, garantindo também os direitos dos efetivos e a nomeação dos concursados. É hora de construir a unidade, respeitando-se os interesses diferentes, que são diferentes, e não inconciliáveis. Do contrário, se a categoria permanecer dividida, cada qual olhando seus interesses, jamais conseguirá nada. Tenho alguma autoridade moral para fazer este chamamento, mesmo não estando mais na categoria, pois nas escolas onde trabalhei, inclusive na última, mesmo sendo eventualmente prejudicado (por exemplo, em relação às férias prêmio que não usufruí), jamais criei uma situação de divisão interna ou tratei a coisa como um problema pessoal. O interesse coletivo esteve à frente, sempre.
No mais, aguardemos o desdobrar deste capítulo, e acompanhemos também as atitudes tanto do sindicato da categoria, que parece muito ausente, quanto do governo, que é o real criador de tal situação.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória
Fonte: Blog do Euler:
blogdoeulerconrado.blogspot.com.br
quarta-feira, 26 de março de 2014
STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença.
De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “A medida não beneficia o descaso do princípio do concurso público, mas inclui a manutenção da máquina administrativa, por outro lado”, afirmou, ao argumentar seu voto.
Durante o julgamento, a questão relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição.”Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.
Já o presidente da Côrte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não tem cadastro.
Texto copiado do site:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml
Durante o julgamento, a questão relacionada a perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição.”Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.
Já o presidente da Côrte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não tem cadastro.
Texto copiado do site:http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/03/26/interna_politica,512189/stf-julga-inconstitucional-lei-que-efetivou-servidores-em-mg-e-define-perda-imediata-do-cargo.shtml
terça-feira, 25 de março de 2014
A LENTE
Quando menino, eu tinha por apelido, "o fogo-de-palha".
Estava sempre com um plano novo na cabeça e, a respeito, falava entusiasticamente à minha família.
Começava a tarefa, porém logo me sentia desanimado e a largava desinteressado.
E uma outra ideia magnífica jorrava de meu espírito, para ter o fim de sempre.
Embora o fato se repetisse constantemente, não havia, em minha casa, comentários a respeito.
Em certo dia de verão, meu pai, que lia o seu jornal na varanda, chamou-me. Estava com uma lente na mão e me disse:
- Preste atenção e irá ver uma coisa muito interessante. É uma experiência...
Com o sol incidindo na lente, passeava o foco de luz pela folha do jornal, porém nada acontecia. Eu estava intrigado.
Então ele deteve o movimento e manteve o ponto de luz imóvel por algum tempo, focalizando os raios solares. Dentro de poucos segundos o papel se incendiou e surgiu ali um furo.
Escusado é dizer que aquilo me fascinou, mas não entendi logo o significado da experiência. Então meu pai me explicou:
- Meu filho, este princípio se aplica a tudo que fazemos. Para alcançarmos qualquer êxito na vida é indispensável concentrar todos os nossos esforços na tarefa do momento. É como a concentração dos raios do sol filtrados pela lente. Enquanto ela percorreu às tontas a folha do jornal nada aconteceu. Mas quando se deteve, você viu o furo provocado. Tudo questão de paciência, tempo e concentração. Às vezes, quando estamos prestes a desistir, aparece-nos a solução do problema, justamente como no caso do furo no papel.
Desse incidente me recordei inúmeras vezes em minha vida, o que me deu sempre muita coragem para perseverar até o fim.
Da obra "E, Para o Resto da Vida...", Wallace Leal V. Rodrigues, ed. O Clarim.
Estava sempre com um plano novo na cabeça e, a respeito, falava entusiasticamente à minha família.
Começava a tarefa, porém logo me sentia desanimado e a largava desinteressado.
E uma outra ideia magnífica jorrava de meu espírito, para ter o fim de sempre.
Embora o fato se repetisse constantemente, não havia, em minha casa, comentários a respeito.
Em certo dia de verão, meu pai, que lia o seu jornal na varanda, chamou-me. Estava com uma lente na mão e me disse:
- Preste atenção e irá ver uma coisa muito interessante. É uma experiência...
Com o sol incidindo na lente, passeava o foco de luz pela folha do jornal, porém nada acontecia. Eu estava intrigado.
Então ele deteve o movimento e manteve o ponto de luz imóvel por algum tempo, focalizando os raios solares. Dentro de poucos segundos o papel se incendiou e surgiu ali um furo.
Escusado é dizer que aquilo me fascinou, mas não entendi logo o significado da experiência. Então meu pai me explicou:
- Meu filho, este princípio se aplica a tudo que fazemos. Para alcançarmos qualquer êxito na vida é indispensável concentrar todos os nossos esforços na tarefa do momento. É como a concentração dos raios do sol filtrados pela lente. Enquanto ela percorreu às tontas a folha do jornal nada aconteceu. Mas quando se deteve, você viu o furo provocado. Tudo questão de paciência, tempo e concentração. Às vezes, quando estamos prestes a desistir, aparece-nos a solução do problema, justamente como no caso do furo no papel.
Desse incidente me recordei inúmeras vezes em minha vida, o que me deu sempre muita coragem para perseverar até o fim.
Da obra "E, Para o Resto da Vida...", Wallace Leal V. Rodrigues, ed. O Clarim.
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